QUINTA, 09/05/2024, 09:23

Advogada orienta sobre compras on-line para o Dia das Mães e esclarece política de troca de presentes.

Caso o produto seja adquirido em uma loja virtual, consumidor tem até 7 dias para trocá-lo ou devolvê-lo. Nas lojas físicas, troca só é obrigatória caso o produto venha com defeito

Com o Dia das Mães chegando, muitos consumidores já começaram a procurar pelos presentes. Tem quem prefira comprar no comércio local. Mas uma parte considerável das pessoas já se acostumou a fazer as compras pela internet, nas chamadas lojas on-line. Essa prática, entretanto,  precisa vir acompanhada de muita cautela, de acordo com Larissa Nishimura, advogada especialista em direito do consumidor. Antes de comprar, conforme ela, é preciso pesquisar se o site é confiável.

Outra dica importante dada pela advogada envolve a política de troca dos presentes. Caso o produto seja adquirido de forma virtual, o consumidor tem sete dias de prazo para trocá-lo ou devolvê-lo.

O prazo é o mesmo em caso da assinatura de serviços, de acordo com a advogada.

Já no caso de compras nas lojas físicas, Larissa esclareceu que o estabelecimento não é obrigado trocar o presente. Por isso, é importante que o consumidor pergunte ao vendedor antes de fechar a compra.

A troca só é obrigatória, de acordo com a advogada, caso o produto venha faltando ou com defeito.

Por Guilherme Batista

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