SEGUNDA, 16/09/2024, 16:01

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21), a não ser em flagrante

Legislação também proíbe prisão de eleitores nos cinco dias anteriores e nas 48 horas seguintes a votação.

Candidatas e candidatos registrados para as eleições deste ano não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (21) até o primeiro turno das eleições. O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 01 de outubro. O primeiro turno de votação das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Antes do segundo turno (27 de outubro), as mesmas vedações voltam a valer.

É o que determina o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados. As exceções acontecem em poucos casos, como crimes inafiançáveis e flagrante delito.

A chamada imunidade eleitoral de candidatos começa a valer 15 dias antes do dia da eleição. A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.

Também de acordo com o Código Eleitoral, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

Por João Gabriel Rodrigues

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