SEGUNDA, 05/10/2020, 10:30

Tribunal de Justiça nega medidas mais rígidas contra a COVID-19 em Londrina

O pedido foi formalizado pelo Ministério Publico diante dos números da doença na cidade

O Ministério Público, sob a alegação de agravamento da pandemia da Covid-19 no Município de Londrina, fez um requerimento à Justiça. A promotora de saúde pública, Susana de Lacerda insistiu na tese de que a edição do Decreto que permitiu a reabertura das atividades não essenciais deveria ter se embasado em critérios técnicos.

Nessa linha, com fundamento em relatório do COESP e nos boletins epidemiológicos, a Promotoria argumenta que nos meses de agosto e setembro houve um exponencial incremento do número de contágios e da taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Já o Tribunal de Justiça ao indeferir o pedido,  alega que os réus defendem o oposto. Ou seja, a administração Marcelo Belinati alega que vêm adotando medidas bastantes para controlar o ritmo de contágio da Covid-19, e com isso garantir que não faltem leitos hospitalares a quem deles necessitar. No caso, e sem prejuízo de um exame mais aprofundado da questão quando da prolação da sentença, o juiz Marcos José Vieira entende que não parece que as decisões da Administração tenham ignorado critérios técnicos a ponto de expor-se a correção judicial. A idêntica conclusão chegou a 4ª Câmara Cível  TJPR em recente decisão protocolada nos autos no dia 26 de setembro último.

Por Guilherme Marconi

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