SEGUNDA, 24/12/2018, 07:56

290 presos do regime semi-aberto vão passar o Natal e o Ano Novo fora da cadeia

A Saída Temporária é um benefício da Justiça que se intensifica no final do ano.

A saída temporária dos presos ocorre ao longo de todo o ano, num total de 35 dias e se intensifica neste período de festas. Os presos com direito ao benefício precisam estar cumprindo pena no regime semi-aberto. Os que têm menos de 30 dias no sistema não têm o direito de sair. É o chamado período de triagem.

No total, 290 presos serão beneficiados. 150 já saíram na data de 21 de Dezembro para o Natal e devem retornar na sexta-feira, dia 28. Outros 140 saem dia 28 para o Ano Novo e retornam dia 4 de janeiro.

O Processo Legal está previsto na Lei de Execuções Penais. A forma de saída é regulamentada pelo Juiz Corregedor da Vara de Execuções Penais de Londrina, e completa o processo de reintegração social dos detentos.

Para o diretor do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon), Maurício José Sanches, os presos retornam pela consciência de concluir a pena junto à Justiça. A evasão é considerada pequena na cidade.

Sanches ressalta a importância do benefício para a vida dos detentos.   

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