TERCA, 21/01/2020, 19:43

Adapar garante que barreiras para evitar entrada de animais vacinados contra a aftosa foram reforçadas

Dos 33 pontos de fiscalização do estado, metade fica aqui na região norte, onde se concentra o maior volume de tráfego de bovinos e bubalinos.

As novas regras para o trânsito de bovinos e bubalinos vacinados contra febre aftosa provenientes de zona livre da doença com vacinação começaram a valer há pouco mais de duas semanas, no dia seis de janeiro. Pela Instrução Normativa 37, publicada no dia 30 de dezembro pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica proibida a entrada de animais vacinados em todo o estado.

As exceções são para os que estão sendo levados para abatedouros, que devem estar em veículo lacrado. No caso do animal vacinado e que tem como destino outro estado, ele pode circular apenas pelos chamados corredores fitossanitários.

Segundo o presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Adapar, Otamir Martins, são 33 barreiras por todo o Estado. Dezesseis delas no chamado Arco Norte, que concentra o grande volume de tráfego de bovinos e bubalinos.

Pela Instrução Normativa, os animais destinados à exportação devem ser encaminhados diretamente ao estabelecimento de pré-embarque autorizado, que fica em Jataizinho. A norma também proíbe a manutenção e o uso da vacina em todo o território paranaense.

Segundo Otamir Martins, o aumento da fiscalização vem exigindo um esforço extra da instituição. São quatro servidores por turno em cada uma das barreiras. Nas maiores, como em Guaíra, esse número chega seis. De acordo com o presidente da Adapar, além dos fiscais de defesa agropecuária, a Adapar deve ter, em breve, o reforço da Polícia Militar nas barreiras.

Otamir Martins diz ainda que a Agência está testando um sistema de câmeras de alta resolução para monitorar a passagem dos caminhões nas 33 barreiras para auxiliar na fiscalização.

Pelas novas regras, ficam autorizadas a entrar no Estado as cargas de carne fresca, miúdos in natura, vísceras e produtos cárneos de suínos e ruminantes. Com exceção dos obtidos da região da cabeça, incluindo a língua.

Também estão permitidas a entrada de leite destinado ao beneficiamento em indústrias, além de couro salgado, couro piquelado ou curtido, cascos, chifres e pelos, e material genético.

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