SEGUNDA, 19/11/2018, 20:08

Advogado de prefeito afastado de Rolândia pede suspensão de Comissão Processante

Defesa de Luiz Francisconi afirma que decreto que define processo de cassação foi desrespeitado e que membro de CP deveria ter sido sorteado.

A defesa do prefeito afastado de Rolândia, Luiz Francisconi Neto, protocolou no Tribunal de Justiça um pedido de suspensão da Comissão Processante aberta pela Câmara de Vereadores da cidade, que investiga um suposto esquema de fraudes em licitações e superfaturamentos na Prefeitura.

De acordo com o advogado Anderson Mariano, que defende o prefeito afastado, Luiz Francisconi Neto, a Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, negou um primeiro pedido feito pela defesa, que decidiu entrar com um novo mandado de segurança no TJ. O advogado questiona a indicação de um dos membros da CP pelo vereador João Gaúcho, autor da denúncia.

Segundo ele, o decreto 201, que regulamenta o processo de cassação de Prefeitos e Vereadores, determina um sorteio para escolha dos membros da Comissão.

A Operação Patrocínio foi deflagrada no dia 10 de setembro, mas segundo o advogado, até hoje ele não teve acesso a toda a ação, já que estava tudo em papel e houve necessidade de digitalizar o material.

A Comissão Processante foi instalada no dia 29 de outubro e apura o recebimento de dinheiro para um suposto Caixa 2 de campanha do prefeito afastado, que segue usando tornozeleira eletrônica. Na segunda-feira, 12 de novembro, Luiz Francisconi Neto, foi notificado da abertura da Comissão e tem até esta quinta-feira, 22, para apresentar sua defesa prévia.

Após a entrega da defesa do prefeito afastado, a CP se reúne novamente para definir se arquiva ou continua com a investigação. Isso, se até lá a Comissão não for suspensa pelo TJ. O prefeito já tinha sido investigado por uma CPI da Câmara de Vereadores, em um suposto esquema de desvio de verbas do Município em contratos com empresas, que foi denunciado e também é investigado pelo Ministério Público.

Os 90 dias de prazo para o fim da CP também são definidos pelo Decreto Federal 201 de 1967, que regulamenta todo o processo de cassação de Prefeitos e Vereadores.

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