QUARTA, 16/06/2021, 17:42

Agência Nacional de Energia Elétrica prorroga suspensão do corte de energia por falta de pagamento

Medida, que passa a valer até setembro, beneficia aqui no Paraná, aproximadamente, 370 mil famílias de baixa renda.

Com a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, a medida que suspendia o corte da energia elétrica por inadimplência, que se encerraria agora no fim de junho, segue valendo até 30 de setembro, mas apenas para os consumidores da chamada tarifa social. Em todo o país, são aproximadamente 12 milhões de famílias beneficiadas pela prorrogação.

A decisão, segundo a Agência, além de garantir o fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, dá uniformidade às decisões das distribuidoras de energia, já que alguns estados, entre eles o Paraná, também publicaram normas sobre o tema. Por aqui a lei estadual está em vigor desde abril do ano passado e a tarifa social beneficia atualmente 370 mil residências. Deste total, cerca de 160 mil têm ainda um auxílio do Governo do Estado para o pagamento das contas pelo programa Luz Fraterna.

A Copel informa que os débitos com a empresa têm carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela. A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida para 0,5%, a metade do valor anterior. A dívida pode ser paga em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. As condições são apenas para dívidas recentes e, inicialmente, valem até o fim do primeiro semestre deste ano.

A tarifa social de energia elétrica, conhecida como “Baixa Renda”, vale para todo o país e dá descontos na conta de luz até o limite de 220 kWh. Podem se inscrever no programa as famílias que já fazem parte do Cadastro Único do Governo Federal, as que têm renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, além dos beneficiários de prestação continuada do Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência.

As residências inscritas na tarifa social que têm um paciente usuário de equipamento vital também têm a conta coberta integralmente pelo programa estadual. O cadastro na tarifa social pode ser feito pelo site www.copel.com ou nos postos de atendimento da empresa.

A mesma lei estadual que não permite o corte da energia por falta de pagamento também proíbe a suspensão do fornecimento de água e gás enquanto durar a pandemia.

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