SEGUNDA, 20/09/2021, 10:40

Após um ano de vigência, Lei Geral de Proteção de Dados ainda não é bem conhecida por grande parte das empresas

Sanções por desrespeito à lei que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais estão valendo desde o início de agosto

A LGPD entrou em vigor em setembro do ano passado, mas só em agosto deste ano as sanções passaram a valer. A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o uso que se faz das informações prestadas pelas pessoas ao acessarem determinados serviços e que podem identificá-las como indivíduos. Sejam dados de documentos pessoais, telefone, endereço, e-mail etc, sejam informações mais sensíveis como tipo sanguíneo, por exemplo. Isso vale tanto para cadastros nos meios físicos ou digitais. Uma pesquisa feita pela RD Station, de marketing digital, com mil entrevistados, revelou que apenas 15% das empresas já se adaptaram. A advogada Renata Queiroz desenvolve uma pesquisa de doutorado sobre a criação do encarregado de dados, uma profissão nova gerada pela lei. Ela salienta que o respeito ao sigilo dos dados é fundamental para o desenvolvimento da própria personalidade dos indivíduos. 

As sanções para as empresas de desrespeitam a privacidade dos dados fornecidos por clientes vão desde uma simples advertência, passando por multas diárias e podem chegar até a suspensão das atividades. Até mesmo as microempresas precisam se adequar, mapeando a entrada e saída de dados pessoais e criando uma política de proteção de dados com adaptação de documentos internos e externos, o que pode ser feito com limitações de acesso, codificação e outras ferramentas instaladas por profissionais especializados. 

A advogada ressalta, no entanto, que mais do que evitar punições os empresários devem olhar para a LGPD como uma forma de estreitar laços com os clientes e de oferecer vantagens competitivas. 
 

Por Livia de Oliveira

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