QUARTA, 02/10/2019, 19:13

Bolsonaro sanciona lei que muda regras eleitorais com alguns vetos

Entre eles a possibilidade dos partidos usarem dinheiro público para pagar multas eleitorais. Texto antigo pode voltar se Congresso derrubar vetos em sessão mista de deputados e senadores.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que altera as regras para as eleições do ano que vem, aprovado pela Câmara dos Deputados em meados de setembro e modificado no Senado. Algumas mudanças polêmicas e que foram alvo de protestos de diversos setores durante as votações acabaram vetadas por Bolsonaro.

Para o comentarista de política da CBN Londrina, Elve Cenci, o presidente optou por vetar os artigos mais polêmicos, após sofrer forte pressão de todos os lados. Entre os pontos vetados, Elve cita a volta da propaganda partidária semestral, que tinha sido extinta em 2017, por medida de economia, e que os parlamentares queriam recriar.

Outro ponto que o comentarista da CBN Londrina considera absurdo e que também foi vetado por Bolsonaro é a utilização de recursos do fundo partidário para pagar multas, débitos e outras sanções por descumprimento da legislação eleitoral ou partidária.

Cenci diz que o presidente manteve a autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para pagar serviços de consultoria, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

O comentarista de política da CBN Londrina cita outro artigo que permanece na lei e que, na opinião dele, é extremamente preocupante, a proibição de que os técnicos dos tribunais se manifestem nas prestações de contas dos partidos, o que deve dificultar a fiscalização do uso do dinheiro público.

Para Cenci, de forma geral, as mudanças representam um retrocesso. Os pontos vetados devem ser reavaliados em sessão mista do Congresso, por deputados e senadores, até o dia 4 de outubro e podem ser derrubados. Nesse caso, volta a valer o texto antigo e a nova lei já pode entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem.

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