Caçambas espalhadas em vias públicas vão precisar de fiscalização adequada
A intenção é evitar acidentes.
O projeto (PL 159/2018) do vereador João Martins (PSL) que proíbe a colocação de caçambas em vias públicas, sem a devida sinalização, foi aprovado em segunda discussão.
A proposta tramitou em forma de substitutivo nº 2 e acrescenta inciso ao artigo 199 do Código de Posturas do Município (lei nº 11.468/2011) para proibir a colocação de recipientes coletores de entulho (caçambas) perto de esquinas ou logo após curvas acentuadas sem a devida sinalização de advertência.
A preocupação é com o grande número de acidentes registrados a cidade, envolvendo caçambas instaladas nesses pontos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização deverá ser vista à distância necessária e lida em tempo hábil para tomada de decisão por parte do motorista.
A Diretoria de Trânsito da CMTU, que foi consultada, orienta a proibição da colocação de caçambas a menos de cinco metros das esquinas ou do fim de curvas acentuadas sem a devida sinalização.
A fiscalização, segundo o vereador João Martins, será feita pela própria CMTU.