TERCA, 11/08/2020, 19:14

Câmara de Ibiporã instala Comissão Processante e inicia investigação contra prefeito

João Coloniezi diz que decisão é armação política e que todos os requerimentos feitos pelos vereadores foram respondidos.

A Câmara Municipal de Ibiporã aprovou, por seis votos a três, requerimento do vereador Kleber Machado, do PL, para a instauração de Comissão Processante que pode levar à cassação do prefeito João Coloniezi. Na denúncia, o parlamentar afirma que o prefeito, “por reiteradas vezes, sem motivo justo, deixou de atender aos Requerimentos de Informações encaminhados pela Câmara Municipal.” Ficando evidente, ainda de acordo com a denúncia, “o desrespeito à Lei pelo prefeito, uma vez que a conduta tem sido reincidente, mesmo com as advertências também encaminhadas pelo Legislativo”.

Com a aprovação do Requerimento por 2/3 da Câmara, foi feito um sorteio e a Comissão Processante, que tem prazo de 90 dias para apresentar o relatório, ficou com o vereador Roberval dos Santos, do PL, como relator, Miro Despachante, do PSL, como membro, e na presidência o vereador Ilseu Zapelini, do PSD.

O presidente da Comissão explica que o prefeito será notificado dentro do prazo de cinco dias e diz que os trabalhos começam já nesta quarta-feira com uma primeira reunião da CP. Ilseu Zapelini, que votou a favor da instalação da Comissão, garante total transparência na condução dos trabalhos em meio a uma pandemia e a apenas alguns meses das eleições.

A partir da notificação, o prefeito de Ibiporã tem 10 dias para apresentar sua defesa prévia, por escrito, e indicar provas e testemunhas.

João Coloniezi diz que recebeu com tristeza a notícia e atribui a instalação da Comissão Processante ao que chamou de jogo político armado. O prefeito garante que todos os pedidos de informações feitos pela Câmara foram respondidos.

Finalizado o prazo da defesa, a Comissão Processante emite um parecer, apontando para o prosseguimento ou arquivamento da denúncia. O prefeito será afastado do cargo definitivamente se a denúncia tiver o voto de, pelo menos, dois terços dos nove vereadores.

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