DOMINGO, 07/10/2018, 00:00

Celular e câmeras continuam proibidos na cabine de votação

Eleitor também só pode entrar acompanhado no local se tiver alguma restrição de acessibilidade, dificuldade de locomoção ou se precisar de auxílio para votar. A cola continua permitida e é recomendada pela Justiça Eleitoral.

A legislação permite apenas que no dia da votação, o eleitor se manifeste silenciosamente sobre suas preferências, seja usando camiseta, bandeira, broches ou adesivos. Mas, para garantir o sigilo do voto é proibido entrar na cabine de votação com o celular. Como nessa eleição a Justiça Eleitoral lançou um aplicativo que substitui o título e o documento com foto, o chamado e-título, o eleitor que apresentar o documento virtual na seção vai ter os dados conferidos pelos mesários.

O juiz eleitoral Rodrigo Bressan explica que o aparelho até pode ser levado no bolso, mas não nada de manuseá-lo durante o voto. Também estão proibidas as câmeras e filmadoras. O juizs destaca que se o eleitor estiver com qualquer desses objetos é melhor deixá-lo na mesa. A quebra do sigilo do voto, ou mesmo a tentativa, é considerada crime eleitoral.

A pessoa só pode entrar acompanhada na cabine de votação se tiver alguma restrição de acessibilidade, dificuldade de locomoção ou ainda que precisem de auxílio para votar. Na urna, os candidatos aos cinco cargos dessa eleição vão estar na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

O juiz eleitoral destaca o fato do eleitor ter que votar seis vezes nessa eleição e recomenda o uso da colinha de papel com os nomes e números dos candidatos para agilizar a votação.

A Justiça Eleitoral orienta ainda o eleitor a digitar o número de cada candidato e conferir a foto antes de confirmar o voto. Caso tenha errado, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.

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