SEGUNDA, 16/07/2018, 18:50

Começa hoje o cadastro prévio para voto em trânsito durante as eleições desse ano

A Transferência Temporária de Eleitor é um serviço da Justiça Eleitoral que possibilita o voto fora dos locais e seções eleitorais onde estejam inscritos.

A Justiça Eleitoral começa, à partir de hoje, a cadastrar em todo o território nacional o voto em trânsito.

A Transferência Temporária de Eleitor – TTE deve ser previamente agendada por meio de um cadastro. O prazo final para que o cadastro seja feito é dia 23 de agosto.

De acordo com o chefe de cartório Willian Garcia, esse cadastro é específico para eleitores que, no dia das eleições, estejam fora de seus domicílios eleitorais e cadastrem-se para votar em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais especificamente indicados pela Justiça Eleitoral. Esse sistema é válido somente para o território nacional.

Para fazer o cadastro prévio é preciso procurar qualquer cartório eleitoral do País, portando documento de identificação, título de eleitor ou aplicativo e-Título.

Em Londrina, os interessados devem comparecer ao Fórum Eleitoral, que fica na Rua Governador Parigot de Souza, 231, no Centro Cívico, de segunda a sexta-feira, entre meio dia e 7h da noite.

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que perderam o prazo para solicitar voto em local que seja mais acessível a ele dentro do domicílio eleitoral, podem fazer a solicitação dentro do mesmo prazo do voto em trânsito, algo que não cocorria em eleições anteriores.

Os locais de votação em Londrina que vão receber transferência temporária de eleitores de outras cidades serão: Colégio Estadual Vicente Rijo, no centro de Londrina e Escola Municipal Maria Carmelita Vilela Magalhães, região sul da cidade.

O eleitor que se cadastrar para votar em trânsito dentro do próprio estado onde vota, poderá votar para todos os cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador 1, Senador 2, Governador do Estado ou Distrital e Vice, além de Presidente da República e Vice.

No entanto, o eleitor que se cadastrar em local fora do estado de origem somente poderá votar para o cargo de Presidente da República e Vice.

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