SEGUNDA, 24/09/2018, 06:45

Começou a valer no sábado a chamada imunidade eleitoral dos candidatos

Pela lei nenhum candidato pode ser preso até o dia da eleição, a não ser que seja em flagrante.Imunidade para eleitores só começa a valer em 2 de outubro, cinco dias antes do pleito.

Desde sábado, nenhum candidato pode ser preso ou detido, a menos que seja em flagrante. Ficam proibidas as prisões temporárias e cautelares. A chamada imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do pleito.

O Juiz Eleitoral Rodrigo Bressan explica que a proibição é uma forma de garantir a normalidade das eleições e garante aos candidatos o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa por uma prisão ou detenção que possa ser revista posteriormente.

Nas eleições deste ano, mais de 27 mil candidatos em todo o país concorrem a oito cargos: Presidente da República e vice, governador e vice, deputado federal e estadual, além de dois senadores.

O Juiz esclarece que, mesmo em caso de prisão em flagrante, o candidato continua na disputa, já que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância. Mas responde ao processo normalmente.

No caso dos eleitores, o tempo da chamada imunidade é menor e impede prisões cinco dias antes do pleito e até 48 horas após a eleição. Na prática, ninguém pode ser detido no período entre 2 e 9 de outubro, a menos que seja flagrado cometendo um crime ou já exista uma sentença por qualquer crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo ou ainda por constrangimentos à liberdade de votar de outros eleitores.

O juiz explica que em caso de qualquer prisão em flagrante, a pessoa detida deve ser imediatamente levada à presença do juiz, que avalia a legalidade da detenção.

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