QUINTA, 02/01/2020, 14:43

Consumidores precisam ficar atentos com liquidações de início de ano

Taxas de cartões de crédito para compras à vista podem ser cobradas pelos lojistas e as trocas das mercadorias serão feitas somente se apresentar defeito em até 90 dias após a compra.

Nos primeiros dias do ano muitas lojas de grandes redes fazem mega liquidações.

Algumas pessoas esperam o ano inteiro para comprar a geladeira pela metade do preço ou algo de grande necessidade da casa por um preço melhor.

Para renovar, normalmente as lojas vendem os mostruários e o que tem no estoque. 

Os valores chegam a cair 70%.

Em frente as lojas as filas se formam dias antes da abertura das lojas.

Mas os consumidores precisam ficar atentos com os direitos na hora dessa compra.

De acordo com o coordenador do Procon de Londrina, Gustavo Richa, as lojas vendem mais barato, mas querem receber à vista. E o à vista pode ser para o vencimento do cartão. A lei autoriza a loja cobrar um extra pela taxa de serviço do cartão de crédito.

O parcelamento do produto depende do lojista. Não há nenhuma lei que obriga as empresas de parcelarem os produtos.

Já na questão de troca, os consumidores devem ficar mais atentos ainda. A mercadoria de estoque ou de exposição nesses casos pode não ter mais chance de troca e isso está embasado pelo próprio código de defesa do consumidor. A loja só é obrigada a trocar o produto mesmo em liquidação se a mercadoria apresentar defeito em até 90 dias da compra, mesmo sendo produto de mostruário.

Para outras dúvidas ou denuncias o telefone do Procon é o 151.

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