SEGUNDA, 01/11/2021, 17:58

Contribuintes do Nota Paraná já podem usar saldo do programa para pagamento IPVA 2022

Prazo segue até dia 30 de novembro e transferências devem ser realizadas pela internet.

Começou a valer nesta semana o prazo de transferência de créditos do Nota Paraná para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. O processo deve ser feito até o dia 30 de novembro, pela plataforma do programa.

De acordo com a coordenadora geral Marta Gambini, o procedimento pode ser realizado pelos proprietários dos veículos registrados no Departamento de Trânsito (Detran). Ou seja, a dedução no tributo só é efetuada em automóveis que estão no nome da pessoa que está fazendo a transferência.

Uma dúvida recorrente entre os contribuintes, segundo ela, é se há a necessidade de escolher qual carro terá a taxa paga pelos créditos do programa, o que, de fato, precisa ser feito.

A coordenadora aponta que a adesão ao programa tem crescido ao longo dos anos, assim como mais paranaenses têm realizado o pagamento parcial ou integral do IPVA com o saldo do Nota Paraná. Marta Gambini explica que, além deste recurso, o programa também possibilita a transferência de valores acima de R$ 25,00 para a conta bancária.

Ela reforça ainda que em situações em que o veículo sofreu algum dano ou prejuízo, como também no caso de transferência, feito até dia 30 de dezembro, os créditos do programa retornam para o contribuinte.

Para aderir ao Nota Paraná, é necessário acessar o site do programa e realizar um cadastro informando os dados exigidos, como CPF e endereço de e-mail. Também é possível tirar dúvidas pelo canal de atendimento no WhatsApp, pelo telefone (44) 99122-1756.

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