SEGUNDA, 08/01/2018, 06:00

Decisão do TJ garante denúncia anônima como base para investigação do Ministério Público

Para Promotor do Gaeco, decisão deve evitar possíveis recursos pedindo anulação de investigações feitas através de denúncia anônima.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi unânime e afasta qualquer possibilidade de que investigações promovidas pelo Ministério Público sejam contestadas por terem como base uma denúncia anônima.

Com o julgamento pela inconstitucionalidade da lei estadual que proibia qualquer procedimento baseado em declarações, denúncias ou outro expediente anônimo. A decisão acolheu um pedido formulado pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral de Justiça, em uma ação direta de inconstitucionalidade.

O Promotor do Gaeco londrinense, Jorge Barreto, avalia que a decisão do colegiado pacifica o entendimento sobre o tema, vai evitar possíveis recursos pedindo anulação de investigações iniciadas por denúncia anônima e com isso deve agilizar o andamento dos processos.

A Lei Estadual que proibia a instauração de procedimento investigativo com base em denúncia anônima se baseava no artigo 5º da Constituição que diz que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Barreto explica que as denúncias anônimas sempre foram um importante instrumento para o MP.

O promotor destaca que, apesar da lei estadual, a justiça sempre amparou as investigações com essa origem, desde que fossem consolidadas com provas, depoimentos e outros elementos.

Na decisão do Órgão Especial do TJ, os Desembargadores destacaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal com relação ao artigo 5º da Constituição, de garantir a possibilidade de instauração de investigações preliminares para apurar fatos indicados mesmo que por denúncia anônima.

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