QUINTA, 14/02/2019, 15:12

Decisão do Tribunal de Contas do Estado proíbe universidades estaduais de contratarem empresas terceirizadas que empreguem servidores concursados

A decisão do TCE é direcionada a UEL

Em uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado, as universidades estaduais não deverão firmar contrato com empresas prestadoras de serviços que empreguem servidores das próprias instituições de ensino.
O despacho foi provocado por Comunicação de Irregularidade constatada pelo Tribunal que apontou a existência de servidores médicos que, mesmo com carga horária de trabalho de 60 horas semanais para a UEL, ainda assim prestam serviços para uma empresa contratada pela universidade que presta serviços ao HU.
Esses profissionais que cumprem carga horária de 60 horas semanais recebem a TIDE, benefício que é pago por eles terem dedicação exclusiva a universidade. 
Em nota a Universidade Estadual de Londrina esclarece que está dentro do prazo para responder aos questionamentos levantados pelo TCE-PR e que a preocupação é cumprir todas as determinações legais. Dessa forma a Procuradoria Jurídica analisará a cautelar do TCE-PR levando em consideração a manutenção dos serviços prestados pelo Hospital Universitário, que não provoque prejuízos para os usuários, uma vez que alguns dos procedimentos prestados pelas terceirizadas são especializados, registrando poucos profissionais disponíveis no mercado.

Por Pauta CBN

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