TERCA, 07/07/2020, 18:37

Decreto estadual suspende cobranças de dívidas de contribuintes com o governo do estado

No final de março foi editado um decreto que suspendia essa cobrança por 90 dias, a nova medida é válida até 31 de julho.

Um novo decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, publicado na sexta-feira (3) no Diário Oficial do Estado, suspende os prazos administrativos e a cobrança de dívidas por parte do Estado. O governo já tinha editado, no final de março, um decreto que suspendia essa cobrança por 90 dias, uma das medidas administrativas para minimizar o impacto da pandemia do novo Coronavírus no bolso dos contribuintes.

A nova medida é válida até 31 de julho e inclui créditos com órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações estaduais.

O mesmo decreto também suspende o acesso aos autos dos processos físicos, a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado e o ajuizamento de execuções fiscais, para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realiza cerca de 30 mil protestos e ajuíza em torno de 400 dívidas por mês. Atualmente, a Dívida Ativa Estadual está em torno de R$ 40,3 bilhões. A suspensão dos prazos de pagamento dá novo fôlego a cidadãos e empresas que tenham algum débito com o Estado, como impostos atrasados, multas ambientais, administrativas, do Procon e outros tipos de créditos.

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