QUARTA, 18/11/2020, 17:23

Desemprego em tempos de pandemia de coronavírus não anula obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia

Advogado especialista destaca que se o pagador perder o emprego, ele precisa ir atrás de um acordo para diminuir o valor ou até suspender temporariamente o benefício.

A crise econômica ocasionada pela pandemia de coronavírus tem feito muitas pessoas perderem o emprego, entre elas pais de família que, por conta de decisões judiciais, precisam arcar com o pagamento de pensões alimentícias para os filhos após o fim do casamento. O advogado especialista em Direito da Família, Éder Castellani, alerta que o simples fato de estar desempregado não anula a obrigatoriedade do pagamento deste benefício. Antes de tudo, conforme o advogado, o pagador precisa entrar em contato com a Justiça informando sobre a perda do emprego. A partir daí, segundo Castellani, ele terá dois caminhos: discutir um acordo amigável com a própria ex-esposa pedindo para que valor pago seja diminuído ou suspenso; ou apresentar um ofício junto ao Poder Judiciário requerendo modificações na decisão.

Em hipótese alguma, de acordo com o especialista, o pagador deve interromper o repasse da pensão, independentemente do que acontecer. Ele lembra que as sanções previstas em caso de descumprimento da decisão judicial estão ainda piores, justamente por conta do estado de calamidade pública decretado pelo governo no início do ano como reflexo à pandemia de coronavírus.

Em entrevista à TV Justiça, a advogada Renata Villas Boas também comentou o assunto, garantindo que nenhum juiz vai deixar a criança sem receber a pensão só porque o genitor não tem condições de pagar o valor. Apesar disso, ela não descartou a possibilidade de o magistrado aceitar a revisão solicitada pelo pagador.

Por Guilherme Batista

Comentários