SEGUNDA, 05/04/2021, 10:45

Em liminar, TJ nega pedido de bares e restaurantes para ampliação de horário de funcionamento

Justiça mais uma vez estabelece entendimento que poderes executivos estadual e municipal devem definir qual é a melhor decisão a ser tomada diante do contexto da pandemia.

O TJ (Tribunal de Justiça) indeferiu em decisão liminar o pedido feito por um grupo de quatro Bares e Restaurantes de Londrina, que entrou com ação de antecipação de tutela exigindo a suspensão do decreto estadual ou pelo menos que fosse assegurado o funcionamento dos estabelecimentos de segunda a sexta-feira até às 22 horas e autorização para trabalhar aos finais de semana com atendimento ao público.  

O decreto vigente desde março e prorrogado para primeira quinzena de abril limita o funcionamentos de bares e restaurantes no estado, até as 20horas durante a semana. E depois desse horário apenas no sistema delivery ou take away. Aos sábados e domingos os estabelecimentos podem funcionar exclusivamente com retirada no local ou entrega a domicip. Ao entrar com a ação na Justiça  a defesa do grupo alegou como argumento o perigo do dano que também está presente pelo risco de encerramento de suas atividades, com a consequente demissão de seus funcionários.

O juiz de direito, em segundo grau, Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral  ao negar a liminar dos agravantes justificou que o Executivo estadual tem competência para fazer a restrição, a fim de preservar o direito à saúde da população.  O magistrado citou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade de votos, que as providências adotadas pelo Governo Federal, com o objetivo do combate à pandemia da COVID-19, não afastam a competência nem a tomada de decisões de estados e municípios.

Rodrigo do Amaral completa a decisão escrevendo que “neste triste momento de pandemia, o direito coletivo à vida e à saúde, por conta do princípio da precaução, deve prevalecer em detrimento do livre exercício de atividade lícita.”

O recurso dos donos foi protocolado no TJ durante o feriadão após o juiz de  primeiro grau do Plantão Judiciário do Foro de Londrina indeferir o pedido de tutela de urgência.

As regras do atual decreto estadual para todo o Paraná com toque de recolher até as 20horas e com medidas restritivas aos finais de semana valem até o 15 de abril.

Por Guilherme Marconi

Comentários