SEGUNDA, 06/08/2018, 05:00

Entidades entram na Justiça pedindo derrubada da “Lei Seca” em Londrina

Ação direta de inconstitucionalidade argumenta que norma, que proíbe consumo de bebida alcoólica depois das dez da noite pelas ruas da cidade, fere o direito fundamental de liberdade individual.

O Tribunal de Justiça do Paraná recebeu a primeira ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal, sancionada na última semana pelo prefeito Marcelo Belinati, que proíbe o consumo de bebida alcoólica entre as dez da noite e as oito horas da manhã pelas ruas e avenidas da cidade. O processo foi apresentado pela Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do estado e pelo Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba.

Na ação, as entidades alegam que a lei proíbe os consumidores de exercerem seu direito fundamental de liberdade individual, uma vez que trata de restrição do consumo de um produto lícito.

As entidades destacam, ainda, que leis semelhantes, aprovadas em outras cidades, já foram consideradas inconstitucionais pela Justiça, o que abriria jurisprudência pra derrubada da “Lei Seca” em Londrina. Por meio de nota, a prefeitura informou apenas que ainda não foi notificada sobre a ação.

Na semana passada, durante a sanção da lei, o prefeito Marcelo Belinati já havia dito que a apresentação de ações contra a lei seria esperada, e que o município vai tomar todas as medidas necessárias pra garantir que ela continue em vigor na cidade.

A nova legislação prevê multas de 500 reais para quem for pego bebendo depois do horário permitido e de mil reais para o estabelecimento comercial que permitir a aglomeração de grupos para o consumo de bebida alcoólica. Atualmente, a norma passa por uma regulamentação, que deve demorar até 60 dias pra ficar pronta. Durante o período, a prefeitura vai realizar ações educativas pra informar a população sobre a existência da lei. Depois disso, a Guarda Municipal terá a autorização pra sair às ruas e multar os infratores. A autuação vai ser lavrada individualmente e aplicada pela Secretaria de Fazenda. Quem se recusar a passar a identificação aos guardas no momento da multa pode responder criminalmente por contravenção e ser até preso, como alertou o prefeito.

Por Guilherme Batista

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