QUARTA, 29/01/2020, 14:28

Ex-prefeito Barbosa Neto é absolvido em processo que apurou supostas irregularidades no contrato da merenda escolar

Denúncia dava conta de que o então chefe do Executivo teria autorizado a prorrogação do vínculo com a empresa apesar do posicionamento contrário do Ministério Público.

A 4ª Vara Criminal de Londrina absolveu o ex-prefeito Barbosa Neto no processo em que ele era investigado por, supostamente, praticar irregularidades ao autorizar a prorrogação de um contrato com a empresa Geraldo J. Coan, que, entre 2011 e 2012, foi a responsável por fornecer a merenda escolar aos alunos da Rede Municipal de Educação.

Na época, o então prefeito aceitou o entendimento da Secretaria de Gestão Pública e autorizou a prorrogação do vínculo da empresa apesar do posicionamento contrário do Ministério Público. O então secretário de Gestão, Fábio Reali, e uma funcionária da secretaria também responderam ao processo e, assim como o ex-prefeito, foram absolvidos.

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público questionou o fato de o município ter feito uma dispensa de licitação, ou seja, sem concorrência pública, para a contratação da empresa. Num primeiro momento, a recomendação do MP não foi cumprida, mas, em abril de 2012, o município voltou atrás e abriu uma licitação para contratar uma nova empresa.

Apesar dos argumentos apresentados pelo MP, o juiz criminal Luiz Valerio dos Santos argumenta, na decisão, que as irregularidades alegadas não ficaram comprovadas durante o processo. O magistrado também se utilizou de uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública, que já havia inocentado o ex-prefeito da acusação de improbidade administrativa, para reforçar o próprio despacho. Ele afirma que Barbosa e os outros dois denunciados não podem ser acusados de cometer irregularidades num processo em que não tinham 'competências legais e funcionais' para tanto.

Em nota, a defesa do ex-secretário Fábio Reali destaca que a decisão vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que determina que deve haver comprovação de prejuízo ao erário para o delito de dispensa de licitação. Neste caso, segundo a nota, ficou comprovado que os acusados não tiveram nenhuma intenção de se beneficiar com o processo, bem como ficou demonstrada a ausência de prejuízo aos cofres públicos. A CBN também entrou em contato com o ex-prefeito Barbosa Neto, mas não recebeu retorno até o fechamento desta reportagem.

Por Guilherme Batista

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