QUARTA, 19/08/2020, 15:29

IPVA 2020 em atraso teve 60 mil pedidos de parcelamento no Paraná

Já os contribuintes que perderam a oportunidade terão pagar juros e estarão sujeitos a diversas limitações, como impedimento para renovar o licenciamento do veiculo

Terminou na última segunda-feira, dia 17, o prazo dado pelo Governo do Estado para o parcelamento do IPVA 2020 em atraso, que pôde ser dividido em até seis vezes. Segundo levantamento, 60.565 termos de foram firmados por meio do site da Secretaria da Fazenda. Esses parcelamentos representam um montante de R$ 72,4 milhões.

A medida, adotada pela primeira vez no Estado foi autorizada por meio de lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento.   Ainda assim quase 20% do total de IPVA lançado no Estado neste ano ainda está pendente.

Segundo, Leonardo Marcon, chefe do setor de impostos na Secretaria Estadual de Fazenda quem não quitou ou parcelou seus débitos de IPVA 2020 terão acréscimos financeiros sobre o imposto com multa e juros.

Quem não fizer o pagamento estará sujeito à inscrição de seu nome no Cadastro Informativo Estadual  e não poderá resgatar seus créditos do programa Nota Paraná, por exemplo. O débito também é passível de inscrição em dívida ativa, que pode ser protestada e executada judicialmente.

O contribuinte que não regularizar suas pendências de IPVA também não recebe o Certificado de Licenciamento de Anual do veículo expedido pelo Detran-PR, documento necessário ao tráfego de veículos em vias públicas. A partir de 1º de janeiro de 2021, os valores de IPVA 2020 não pagos neste exercício poderão ser parcelados em até 10 vezes.

Por Guilherme Marconi

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