IPVA 2020 pode ser renegociado em até seis parcelas
O parcelamento foi aprovado porque 23% dos veículos paranaenses estão com o imposto atrasado
O IPVA do exercício de 2020 poderá ser parcelado. Isso vale para os veículos que estão com o imposto atrasado. Nessa nova oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, com valor mínimo de parcela de R$ 105,94, como explica o chefe do setor de IPVA da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFA), Leonardo Marcon. Segundo o governo do estado do Paraná, o número de motoristas inadimplentes estava em mais de 23%, ou seja, R$ 880 milhões. Por isso, a medida foi criada para diminuir esse número.
O chefe destaca ainda que somente podem ser incluídos no parcelamento os débitos de veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, o imposto de veículos comprados neste ano não pode ser renegociado.
Ele explica também que os débitos referentes há anos anteriores já podiam ser renegociados em até 10 vezes. A regra, para estes casos, continua.
O pagamento da primeira parcela do IPVA 2020 renegociado deve ser feito no primeiro dia útil após a realização do parcelamento. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. A renegociação vai estar disponível no portal da Secretaria de Fazenda, que é o www.fazenda.pr.gov.br. Para acessar o serviço, será necessário informar o número do RENAVAM do veículo. A oportunidade vale até o dia 17 de agosto.