SEGUNDA, 03/08/2020, 06:00

IPVA 2020 pode ser renegociado em até seis parcelas

O parcelamento foi aprovado porque 23% dos veículos paranaenses estão com o imposto atrasado.

O IPVA do exercício de 2020 já pode ser parcelado. Isso vale para os veículos que estão com o imposto atrasado. Nessa nova oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes, com valor mínimo de parcela de R$ 105,94, como explica o chefe do setor de IPVA da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFA), Leonardo Marcon. Segundo o governo do Paraná, o número de motoristas inadimplentes estava em mais de 23%, ou seja, R$ 880 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos só neste ano. Por isso, a medida foi criada para diminuir esse número.

O chefe destaca ainda que somente podem ser incluídos no parcelamento os débitos de veículos adquiridos até 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, o imposto de veículos comprados neste ano não pode ser renegociado.

Ele explica também que os débitos referentes há anos anteriores já podiam ser renegociados em até 10 vezes. A regra, para estes casos, continua.

 O pagamento da primeira parcela do IPVA 2020 renegociado deve ser feito no primeiro dia útil após a realização do parcelamento. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes. A renegociação já está disponível no portal da Secretaria de Fazenda, que é o www.fazenda.pr.gov.br. Para acessar o serviço, será necessário informar o número do RENAVAM do veículo. A oportunidade vale até o dia 17 de agosto. O pagamento das guias de parcelamento deve ser realizado em um dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Sicredi, Bancoob, Rendimento e Santander.         

Por Claudia Lima

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