Juiz determina que PP devolva R$ 20 mil do Fundo Partidário
Além de devolver o dinheiro, o diretório municipal de Londrina vai ter que pagar multa de 15% sobre o valor.
O juiz da 42ª zona eleitoral, Matheus Orlandi Mendes mandou o Partido Progressista (PP) devolver R$ 20 mil irregularmente por não ter prestado contas anuais obrigatórias de 2009 a 2011. Além de devolver o dinheiro, o diretório municipal de Londrina vai ter que pagar multa de 15% sobre o valor.
A legislação eleitoral determina que, todos os anos, os partidos apresentem documentos que comprovem a movimentação financeira, mesmo quando não recebem recursos.
O advogado do diretório do partido em Londrina, Marcelo Cortez afirma que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Paraná.
Os partidos usam o dinheiro do Fundo Partidário para pagar as despesas das atividades internas.