QUARTA, 21/02/2018, 19:16

Justiça bloqueia bens de servidor que teria superfaturado contratos da Santa Casa de Cambé

Segundo o Ministério Público, irregularidades teriam acontecido entre 2004 e 2012. Acusado tem duas semanas para apresentar defesa.

A juíza da 1ª Vara Cível de Cambé, Luciene Oliveira Vizzotto, decretou a indisponibilidade de bens de um servidor da Santa Casa de Cambé que teria superfaturado contratos entre o hospital e fornecedores. O Ministério Público identificou as possíveis irregularidades entre 2004 e 2012. A promotora Adriana Lino ofereceu denúncia contra o funcionário, que teria desviado mais de R$ 600 mil. Ela teve base para a acusação depois que a Vara Criminal da cidade quebrou o sigilo fiscal e bancário do réu.

Na decisão, a magistrada alegou que a liminar concedida era a melhor medida a ser tomada, isso porque, “em uma eventual condenação que ordenasse a restituição do que foi perdido, a determinação poderia ser ineficiente por não haverem mais nada em nome do réu”. A Justiça ordenou que o servidor apresente a defesa em até 15 dias e que comunique se há interesse na realização de audiência de conciliação no mesmo prazo.

O bloqueio judicial vale até para os bens conquistados antes de 2004, seja por doação ou herança. A reportagem tentou contato com a direção da Santa Casa, mas a responsável pela instituição filantrópica só poderia atender nesta quinta-feira. A promotora Adriana Lino, responsável pela ação, não foi encontrada para comentar a decisão em primeira instância.

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