QUARTA, 22/02/2017, 18:11

Justiça concede liminar que revoga resolução que diminui hora-atividade dos professores

Mesmo assim, a categoria mantém a decisão de greve geral a partir do dia 15 de março.

O Tribunal de Justiça concedeu liminar favorável a APP Sindicato do Paraná, que obriga o governo do estado a revogar a resolução 357 de 2017, que diminui a hora-atividade dos professores da rede. O presidente do sindicato, Hermes Leão destaca que essa é uma vitória para a categoria. No entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, os docentes precisam continuar com 1/3 de hora-atividade, tempo usado para a preparação de atividades, correção e elaboração de provas e trabalhos dos alunos.

Mesmo com decisão judicial favorável à categoria, os professores alegam que a pauta de reivindicações junto ao governo do estado é maior. Por isso, a greve geral marcada para começar no dia 15 de março está mantida.

Por Claudia Lima

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