Justiça determina provisoriamente que construtora Sanches Tripoloni pague indenização de um salário mínimo por mês a jovem que ficou paraplégico depois de acidente em obras da PR-445
A defesa pede no mínimo R$ 3 mil mensais já que os rendimentos de Douglas Ribeiro à época eram de R$ 5 mil.
A Justiça decidiu em caráter liminar que Douglas Rafael Velo Ribeiro, de 27 anos, receba mensalmente um salário mínimo da construtora Sanches Tripoloni.
A decisão é referente ao acidente de março de 2015 na PR-445 perto do Colégio Ilece. O jovem Douglas teria se acidentado por falta de sinalização na rodovia durante as obras de duplicação. A construtora sendo responsável pelas obras foi acionada na justiça pela defesa de Douglas a pagar R$ 3 mil mensais.
De acordo com Luci Belarmino, advogada de defesa, a vítima ficou tetraplégica após o acidente e acamado sem condições algumas de trabalhar. À época a renda mensal do jovem como vendedor de extintores era de R$ 5 mil.
Douglas mora com a mãe que não tem mais condições de cuidar dele sozinha e precisa pagar uma enfermeira.
Um dos argumentos da defesa de que a construtora é a responsável é que após o acidente a sinalização no local foi feita.
De acordo Jamil Josepetti, advogado de defesa da construtora Sanches Tripoloni, que preferiu não gravar entrevista, afirma que a decisão da justiça liminar será cumprida. Mas a defesa vai apresentar recurso, já que segundo ele a empresa não tem culpa absolutamente nenhuma.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informa que não foi citado na liminar e irá se manifestar no processo somente após obter todos os documentos, esclarecimentos e informações em relação aos fatos narrados.