TERCA, 24/04/2018, 19:03

Justiça determina provisoriamente que construtora Sanches Tripoloni pague indenização de um salário mínimo por mês a jovem que ficou paraplégico depois de acidente em obras da PR-445

A defesa pede no mínimo R$ 3 mil mensais já que os rendimentos de Douglas Ribeiro à época eram de R$ 5 mil.

A Justiça decidiu em caráter liminar que Douglas Rafael Velo Ribeiro, de 27 anos, receba mensalmente um salário mínimo da construtora Sanches Tripoloni.

A decisão é referente ao acidente de março de 2015 na PR-445 perto do Colégio Ilece. O jovem Douglas teria se acidentado por falta de sinalização na rodovia durante as obras de duplicação. A construtora sendo responsável pelas obras foi acionada na justiça pela defesa de Douglas a pagar R$ 3 mil mensais.

De acordo com Luci Belarmino, advogada de defesa, a vítima ficou tetraplégica após o acidente e acamado sem condições algumas de trabalhar. À época a renda mensal do jovem como vendedor de extintores era de R$ 5 mil.

Douglas mora com a mãe que não tem mais condições de cuidar dele sozinha e precisa pagar uma enfermeira.

Um dos argumentos da defesa de que a construtora é a responsável é que após o acidente a sinalização no local foi feita.

De acordo Jamil Josepetti, advogado de defesa da construtora Sanches Tripoloni, que preferiu não gravar entrevista, afirma que a decisão da justiça liminar será cumprida. Mas a defesa vai apresentar recurso, já que segundo ele a empresa não tem culpa absolutamente nenhuma.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informa que não foi citado na liminar e irá se manifestar no processo somente após obter todos os documentos, esclarecimentos e informações em relação aos fatos narrados.

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