SEGUNDA, 28/06/2021, 07:10

Justiça determina que concessionária deposite quase R$ 370 milhões por deixar de fazer obras nas rodovias

Para deputado, decisão precisa ser ampliada a todas as concessionárias do estado como forma de reparar os prejuízos causados à população em mais de 20 anos de contratos.

A decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba veio após uma Ação Civil Pública movida pelo DER e o Estado e definiu que a Caminhos do Paraná deve depositar uma caução de quase R$ 370 milhões pela não realização de obras previstas no contrato de concessão. Caso não cumpra a determinação, a partir do dia 2 de agosto, a empresa vai ter que pagar uma multa diária de R$ 1.150.000,00. O valor é semelhante à arrecadação diária da Caminhos do Paraná em todas as suas praças de pedágio.

A concessionária administra a ligação São Luiz do Purunã-Guarapuava, além de trechos entre Araucária e a Lapa e outros na região dos Campos Gerais. O valor da caução serve como uma garantia, caso a concessionária não execute as obras, e será corrigido  mensalmente, pelo IGP-M, Índice Geral de Preços de Mercado.

De acordo com o DER, com a decisão as obras previstas em contrato serão realizadas, seja pela própria concessionária ou utilizando os recursos da caução determinada pela Justiça. Segundo o Governo, esse valor poderá ser reduzido à medida que as obras forem entregues. A decisão também prevê que as obras devem ser executadas mesmo depois do fim dos atuais contratos de concessão, em novembro.

Para o deputado estadual Tercílio Turini, a decisão da Justiça Federal precisa ser ampliada para outras concessionárias de pedágio do estado. O parlamentar diz que aqui na região Norte também há muitas obras por fazer e afirma ainda que a população e o setor produtivo paranaense não podem ser penalizados mais uma vez.

Tercílio Turini diz ainda que o Governo do Estado tem outras ações tramitando na Justiça Federal em que também tenta cobrar a realização das obras.  

Na Ação Civil Pública contra a Caminhos do Paraná, o Governo do Estado pediu ainda a redução das tarifas, que acabou negada pelo juiz. A decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba se refere a duplicações não executadas na BR-277 e na BR-476, entre outras obras em diversos trechos operados pela concessionária.

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