SEXTA, 23/11/2018, 16:45

Justiça determina retirada imediata da praça de pedágio da Econorte em Jacarezinho

Enquanto decisão não for efetivada, cancelas devem ser abertas e tráfego liberado. A decisão também determina redução imediata das tarifas em todos os pedágios da empresa e a retomada do cronograma original das obras previstas nos contratos.

O juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho concedeu liminar determinando a imediata retirada do pedágio da Econorte em Jacarezinho. O juiz definiu ainda que enquanto a ordem não for efetivada, todas as cancelas devem ser abertas e o tráfego de veículos liberado. Além disso, a concessionária também vai ter que reduzir imediatamente as tarifas em quase 27% em todas as outras praças da empresa no estado, além da retomada do cronograma original das obras da concessão.

De acordo com a decisão, a Econorte também vai ter que iniciar, em 30 dias, às obras do Contorno Norte de Londrina. O juiz também determinou que o DER, o Estado do Paraná e a União promovam modificações contratuais, além de determinar o bloqueio de mais de R$ 1 bilhão das empresas do Grupo Triunfo, controlador da Econorte.

De acordo com a justiça, a investigação feita pelo Ministério Público comprovou que a instalação do pedágio de Jacarezinho, os aumentos de tarifas e a suspensão da Obra do Contorno Norte de Londrina são fruto de atos ilegais, “comprados” por intermédio do pagamento de propinas milionárias a agentes públicos.

A Ação Civil Pública foi proposta depois do esquema de corrupção identificado pela operação Integração, um desmembramento da Lava Jato, e que foi deflagrada em fevereiro deste ano. A investigação apura crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná.

As irregularidades teriam começado em 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propina para conseguir benefícios ilegais na gestão das concessões. Na primeira fase da Operação Integração, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do DER, e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos se tornaram colaboradores nas investigações e confessaram que a elaboração dos aditivos contratuais eram uma forma de “legalizar” as propinas.

Na segunda fase da Operação, as investigações levaram à prisão de gestores de outras concessionárias e também da regional paranaense da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, João Chiminazzo Neto, que arrecadavam dinheiro junto às concessionárias para pagar propina aos agentes públicos responsáveis por fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agepar.

A investigação identificou que a Econorte superfaturava custos e forjava desequilíbrios no contrato para conseguir aumentos nas tarifas. Segundo os promotores, o prejuízo causado pela concessionária chega a mais de R$ 500 milhões, mas com o pedido de danos morais coletivos, o valor da causa ultrapassa R$ 1 bilhão.

A decisão também determina que a União, o Estado e o DER devem se manifestar, em até 90 dias, sobre uma possível declaração de caducidade da concessão e a revogação do convênio que delegou as rodovias federais. Na ação, o Ministério Público Federal pediu ainda a imposição de sanções da Lei Anticorrupção a várias empresas do Grupo Triunfo.

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