SEGUNDA, 12/04/2021, 13:10

Justiça indefere pedido de Ministério Público contra vacinação de forças de segurança antes de idosos e deficientes

Magistrado avaliou que não cabe à Justiça interferir nas ações do Plano de Imunização elencadas pelos executivos federal e estadual. 

A  4ª Vara Federal de Londrina negou pedido de tutela de urgência feito Ministério Público Federal e Ministério Publico do Paraná que ajuizaram ação civil pública, contra a União e o Estado do Paraná para que idosos e deficientes físicos sejam priorizados na vacinação contra a Covid-19.  A ação era contra o atual momento da campanha que profissionais forças de segurança estão sendo vacinados no Estado simultaneamente aos idosos e antes de deficientes e pessoas com comorbidades. 


Para os órgãos, embora membros das Forças Armadas e professores, tenham um papel fundamental, os critérios devem considerar a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença e aos indivíduos vulneráveis, que são idosos e pessoas com comorbidades. 
De acordo com o juiz, Gilson Luiz Inácio, o Poder Judiciário não pode  analisar os fundamentos técnicos adotados pelo Poder Executivo sobre os grupos prioritários. O magistrado pontua que é “oportuno e adequado manter a orientação do Estado que incluiu os integrantes das Forças de Segurança para vacinação. “Uma, porque há constante alteração da forma de contaminação e, a duas, porque é necessária, e indeclinável, a atuação das forças de segurança junto à população, e, por isso mesmo, extremamente sujeita a risco elevado de contágio, na medida em que a esses integrantes das forças de segurança não é sugerido o fique em casa, se puder; ao contrário, a eles é imposto o dever de garantir, nas ruas, a manutenção e o funcionamento do essencial para a sociedade.” escreveu na sentença ao negar a liminar. 
Ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça, Miguel Sogaiar e Susana de Lacerda do Ministério Público do Paraná, aqui de Londrina e pelo procurador da República, Raphael Otavio Bueno dos Santos, do MPF.   


Dentre os argumentos foram procurador e promotores trouxeram dados de que a mortalidade pela infecção é maior entre idosos e pessoas com comorbidades e de que o direito de prioridade à vacinação está assegurado pela  Estatuto do Idoso e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência frisou o procurador.   
A ação foi contra o Estado e União e previa uma multa prevista na ação é de R$ 1 milhão. O advogado Mario Barbosa, representante do Sindarspen (Sindicato dos Policiais Penais do Paraná), que é uma das terceira parte, considerou acertada a decisão e disse que não cabe ao MP interferir neste assunto.

Consultados pela CBN, o MP do Paraná e MPF informaram que ainda irão decidir em conjunto se devem recorrer ou não da decisão. 
    Repórter Guilherme Marconi

Por Guilherme Marconi

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