QUARTA, 21/11/2018, 14:44

Justiça não aceita ação de improbidade administrativa contra Marcelo Belinati

Para juiz, o prefeito não tinha obrigação de informar a situação irregular da casa dele antes de propor o aumento do IPTU. Ministério Público vai recorrer da decisão.

O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina não aceitou a ação de improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Belinati. Na opinião dele, não há previsão legal que impusesse ao chefe do executivo o dever de informar a situação irregular do condomínio dele antes de encaminhar os projetos de lei à Câmara para reajustar o valor do IPTU. Para o magistrado, não há como confundir a moral administrativa com o senso ético de moralidade comum. A ação foi apresentada pelo Ministério Público (MP) em agosto deste ano.

O promotor Renato de Lima Castro afirma que respeita, mas não concorda com a decisão do juiz. Ele defende que Belinati deveria ter agido de forma diferente e tomado providencias imediatas quanto aos valores do imposto da casa dele. Afinal, já sabia que alguns condomínios não estavam desmembrados e que o imposto apresentava divergência.

O prefeito mora em um condomínio fechado, na região sul de Londrina. À época do reajuste da Planta Genérica de Valores do município, os imóveis não eram desmembrados. O imposto era rateado, assim como a taxa da coleta de lixo, o que deixava os valores abaixo da média (R$ 1500). Depois da polêmica e da cobrança por parte do MP, a prefeitura fez um pente fino em todos os condomínios, começou a regularizar os imóveis e o IPTU do prefeito dobrou de valor.

A justiça já havia negado o pedido de bloqueio de bens do prefeito no valor de R$ 1,6 milhão, negando um pedido do MP. Segundo o promotor, o Ministério Público deve recorrer da decisão.

Por Claudia Lima

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