SEGUNDA, 21/09/2020, 10:58

Justiça nega afastamento de Boca Aberta e Boca Aberta Junior

Parlamentares foram acusados pelo Ministério Público Federal por uso de placas especiais e ‘giroflex’ em carro particular

O juiz Vinicius Savio Violi, da 4ª Vara Federal de Londrina, negou pedido feito pelo Ministério Publico Federal de afastamento do deputado federal Boca Aberta e do deputado estadual Boca Aberta Junior, ambos do PROS, por improbidade administrativa.   A decisão foi assinada eletronicamente na última sexta-feira dia 18.

 

Segundo o MPF, houve irregularidades no modo como carros foram caracterizados  e usados em eventos para suposta promoção pessoal dos parlamentares. O valor gasto na aquisição gira em torno dos R$ 21 mil. O montante foi considerado um dano ao erário público na ação.

 

Ainda de acordo com a denúncia, Boca Aberta colocou nos carros particulares dispositivos de iluminação e com efeito sonoro conhecidos como “giroflex”, além de placas especiais destinadas ao uso exclusivo de autoridades relacionadas a órgãos de segurança. Ele também teria plotado os veículos com as cores características das viaturas da Polícia Militar do Paraná. A atitude do parlamentar, conforme o MPF, “ludibriou muitos cidadãos desinformados”, que acabaram participando do que ele definiu como “blitz da saúde”. Um dos veículos caracterizados de forma indevida, conhecido como “Freddy Krueger” segundo o MPF, teria sido usado por Boca Aberta Júnior como um verdadeiro “trio elétrico” durante os eventos realizados em Londrina e região, o que, conforme a denúncia, reforça a prática de promoção pessoal.

Já o magistrado entendeu o afastamentos do mandato  parlamentar produz um desequilíbrio na representação popular, de modo que, em tais situações, a jurisprudência tem conferido peso adicional a tais exigências. Assim, no caso concreto, diz o juiz que considerar medida cautelar de afastamento, deve estar devidamente comprovada a necessidade de assegurar a instrução processual.    O juiz federal não analisou o mérito em relação ao uso indevido da caracterização dos veículos, algo que segundo ele, somente pode ser verificado após o devido processo legal.

Ao indeferir o pedido cautelar do Ministério Publico Federal, o juiz em primeiro grau ponderou que por enquanto, não há informação de que o réu tentou influenciar ou obstruir qualquer investigação sobre suas supostas condutas de desrespeito às normas de transito e de publicação em redes sociais de mensagens com conteúdo supostamente falso.  O juiz Vinicius Violi escreve ainda que  não houve a demonstração de comportamento do agente público, no exercício de sua função importe efetiva ameaça iminente e atual à instrução do processo.

Por Guilherme Marconi

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