SEGUNDA, 07/12/2020, 15:27

Justiça nega pedido de procuradores jurídicos da Prefeitura de Londrina para recebimento de honorários advocatícios

Advogados queriam que valores de sucumbência hoje remunerados ao município fossem pagos aos próprios servidores da procuradoria

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieiram julgou improcedente o recebimento de honorários de sucumbência pelos procuradores jurídicos da Prefeitura de Londrina em decisão publicada na última seman.  A ação coletiva foi proposta pela Associação dos Procuradores do Município de Londrina – APROLON contra o município.

 

A entidade que representa os advogados públicos alegou que a Justiça tem destinado os horonários advocatícios ao tesouro, como se tratasse de receita pública. Entretanto, o grupo sustentou que os honorários em questão pertencem aos próprios advogados, que atuam na Procuradoria.

 

Já a Prefeitura de Londrina, alega que a aquisição pelos membros da Procuradoria Jurídica do Município do direito de receber os honorários de sucumbência depende da edição de lei municipal específica, que não existe. O município refere que o pedido impactaria financeiramente no erário.

 

Ao negar o pedido, o juiz alega que a medida trará impacto nas receitas públicas.  O magistrado observou que uma lei  municipal aprovada pela Câmara Municipal em 2011 que implementou reformas profundas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais. Atendendo ao pleito da categoria dos procuradores jurídicos, essa nova legislação concedeu um expressivo reajuste de 37,17%. Em contrapartida, porém, retirou-lhes o direito de perceber honorários de sucumbência, revogando de forma clara a categórica .

 

Marcos José Vieira anotou ainda que enquanto não existir uma lei municipal que atribua aos procuradores jurídicos o direito aos honorários de sucumbência, os valores pagos a esse título devem reverter-se em prol do Erário como receitas públicas extraorçamentárias. Os honorários de sucumbência são pagos pela parte que sucumbe – perde uma ação judicial.

 

A CBN Londrina tentou contato com o procurador-geral, Joao Luiz Esteves e a Aprolon para comentarem a decisão judicial, mas até o fechamento da reportagem não obteve retorno. 

 

Por Guilherme Marconi

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