SEXTA, 30/09/2016, 15:22
Justificando a ausência
Para o eleitor que não estiver na cidade no dia 02 de outubro é necessário justificar a ausência. Para isso, é preciso comparecer à seção eleitoral mais próxima levando o título de eleitor, documento de identificação com foto e o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, que está disponível para impressão no site do TRE.
Se precisar, é possível apresentar a justificativa até 60 dias após a votação. É necessária uma justificativa para cada turno que o eleitor foi ausente.
Caso o cidadão não vote e não justifique a ausência, ele perde o direito de solicitar documentos, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino e outras coisas.