QUINTA, 29/09/2016, 18:00

Justificar o voto se o eleitor estiver fora da cidade pode evitar problemas com a Justiça Eleitoral

A justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral.

É importante que o eleitor se mantenha regularizado com a Justiça Eleitoral para evitar problemas futuros. Caso o eleitor não esteja em seu domicilio eleitoral pode justificar o voto em qualquer local de votação do país.

Segundo o juiz eleitoral Elias Duarte Rezende, para facilitar o formulário que estará disponível em cada uma dos locais de votação de todo país, também já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral para ser preenchido com antecedência.

Se precisar, é possível apresentar a justificativa até 60 dias após a votação. É necessária uma justificativa para cada turno que o eleitor foi ausente.

Caso o cidadão não vote e não justifique a ausência, ele perde o direito de solicitar documentos, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino e outras coisas.

O endereço eletrônico para dúvidas ou para gerar o formulário com antecedência basta acessar www.tse.jus.br.

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