SEGUNDA, 12/11/2018, 19:44

Lei seca começa valer na prática e 46 pessoas são multadas nos primeiros quatro dias de fiscalização

Inspetor Geral da Guarda Municipal diz que em nenhuma das mais de 300 abordagens houve problema e a maioria das pessoas acabou dispensando a bebida e a garrafa imediatamente. Operações continuam essa semana.

Na quinta-feira, quando os talonários de multas já estavam prontos e a Guarda Municipal pôde começar a fiscalização da lei, apenas um auto de infração foi emitido. O inspetor geral da Guarda Municipal, Ângelo de Matos, afirma que nessa primeira operação os agentes ainda orientaram as pessoas sobre a nova legislação antes de aplicar as multas. O inspetor diz que o maior volume foi mesmo no sábado, quando 31 pessoas foram multadas. No total, foram mais de 300 abordagens e 46 multas aplicadas em apenas quatro dias.

Pela lei, aprovada no primeiro semestre desse ano, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e outros espaços públicos da cidade, entre as 22 horas e as 8 da manhã. A multa para quem desrespeitar a lei municipal é de R$ 500,00. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Todas as 46 pessoas multadas pela Guarda Municipal informaram seus dados e não houve necessidade de ir até uma delegacia. Segundo o inspetor, em nenhuma das mais de 300 abordagens houve problema e a maioria das pessoas acabou dispensando a bebida e a garrafa imediatamente.

Para o inspetor geral da Guarda Municipal, a chamada “lei seca” vai ser uma ferramenta importante para reprimir ocorrências de vandalismo, perturbação do sossego e danos ao patrimônio público.

De acordo com o inspetor Ângelo, novas operações devem ocorrer esta semana. Segundo ele, caso o cidadão se recuse a informar os dados pessoais será conduzido até uma delegacia. Os locais dessa primeira fiscalização foram definidos de acordo com o número de reclamações recebidas pela Guarda.

A chamada lei seca, como já foi apelidada, traz a possibilidade de defesa do infrator, que deverá ser protocolada na Secretaria de Defesa Social em até 30 dias da ocorrência. O pedido será avaliado por uma Comissão Administrativa de Julgamento e o infrator só precisa pagar a multa após a resposta do recurso apresentado. Caso a primeira contestação seja negada, o infrator tem direito ainda a um segundo pedido de reconsideração.

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