SEGUNDA, 20/08/2018, 05:55

Licitação para serviços de pintura em Rolândia recebe pedido de suspensão do Tribunal de Contas do Estado

O edital foi impugnado por que só aceitava a participação de empresas situadas a 20 km da prefeitura, restringindo a competitividade do certame.

O Tribunal de Contas do Paraná - TCE-PR emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão de licitação da Prefeitura de Rolândia para a prestação de serviços de pintura.

Primeiramente, o relator havia indeferido o pedido de concessão da cautelar requerida em representação, por falta de elementos que comprovassem a irregularidade do certame. A representante, a microemprensa Insect - Comércio Dedetização e Serviços Ltda., no entando, apresentou Embargos de Declaração questionando a decisão.

O TCE-PR então solicitou ao município que apresentasse os documentos relativos ao pregão presencial. Porém, o prazo se esgotou sem que essa ordem fosse cumprida. O relator determinou nova intimação ao município, para que juntasse cópia do edital do certame ao processo.

O relator afirmou que essa restrição geográfica não tem fundamento, porque a empresa teria prazo de até dois dias para atender aos chamados da prefeitura para executar os serviços de pintura.

Desta forma, o conselheiro considerou necessária a suspensão imediata do certame.

A procuradoria jurídica da prefeitura de Rolândia, disse em nota à nossa reportagem que, não foi notificada sobre a decisão e espera a notificação para análise e manifestação.

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