QUINTA, 10/09/2020, 19:25

Ministério Público emite recomendação com orientações sobre atendimento a mulheres e meninas vítimas de violência sexual

Documento foi emitido após portaria recente do Ministério da Saúde que obriga profissionais de saúde a comunicarem a Polícia abortos motivados por estupro. 

A recomendação da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina foi distribuída ao secretário Municipal de Saúde, Felippe Machado, à diretora da 17ª Regional de Saúde, Lúcia Lopes, à coordenadora médica da Maternidade Municipal e a superintendente do Hospital Universitário, entre outras autoridades da área da saúde.

De acordo com o MP, o documento vale para toda a rede de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica, violência de gênero e violência racial e à rede de atendimento à criança e ao adolescente de Londrina.

O objetivo, segundo a promotoria, é assegurar às vítimas todos os direitos previstos na lei, inclusive quanto ao aborto em caso de estupro. A recomendação do MP vem após uma portaria publicada no fim de agosto pelo Ministério da Saúde que obriga os profissionais da saúde a comunicarem à Polícia Civil os abortos em casos de estupro. 

No documento, a 24ª Promotoria recomenda que a identificação da vítima seja feita apenas nas hipóteses previstas em lei e que não sejam adotados procedimentos capazes de fazer a vítima reviver os efeitos psicológicos da agressão e ainda a notificação obrigatória dos casos que envolvam vítimas idosas e com deficiência, e ao Conselho Tutelar no caso de criança ou adolescente.

O documento alerta também que a comunicação à Polícia não deve comprometer o atendimento à vítima e destaca que as informações pessoais dela devem ser mantidas em sigilo, exceto nos casos em que a própria vítima deseje a investigação do crime.

A recomendação orienta ainda que o procedimento de justificação e autorização deve garantir um acolhimento eficaz, com atendimento médico, e que não seja oferecida às vítimas a possibilidade de uma ultrassonografia. O documento também recomenda que a equipe de saúde seja orientada a realizar o aborto, nos casos possíveis, sem anestesista.

O documento do Ministério Público dá um prazo de 15 dias para que as autoridades da área da saúde se manifestem e adverte que a não adoção das orientações pode levar a medidas judiciais contra os responsáveis.

Comentários