SEGUNDA, 08/07/2019, 06:15

Ministério Público investiga necessidade de “provas de vida” presencial em agência bancária de Londrina

Uma idosa caiu da cadeira de rodas e precisou ser hospitalizada depois de o gerente se negar atendê-la no estacionamento.

No fim do mês passado uma idosa de 84 anos, foi levada pela filha a uma agência bancária do Calçadão de Londrina para fazer prova de vida. Como estava chovendo, a filha pediu ao gerente que fosse até o estacionamento atender à mãe, mas o gerente se recusou. Na tentativa de levar a idosa até a agência, a cadeira de rodas tombou na rampa de acesso ao banco e a senhora precisou ser hospitalizada.

A denuncia chegou a Assembleia Legislativa do Paraná - Alep que acionou o Ministério Público pela Comissão que Defende os Direitos da Criança, Adolescente, Idoso e da Pessoa com Deficiência – Criai. Uma carta chegou a ser enviada ao presidente do banco em São Paulo pela própria Alep.

Na última semana o MP anunciou que está investigando a situação para punir os responsáveis. O órgão enviou a seguinte nota a impresa:

“Em função da notícia veiculada pela imprensa sobre problemas relacionados à exigência pela instituição bancária de comprovação de vida para pagamento de benefício de aposentadoria, o Ministério Público do Paraná informa que:

- Desde o início de junho, tramita na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba um procedimento investigatório para apurar tal exigência;

- A investigação foi instaurada com base em notícia do aumento nas demandas de interdições e curatelas, ajuizadas para concessão de termo a ser apresentado a instituições financeiras para o recebimento de benefício, criando um grande lapso temporal entre os pedidos e a determinação judicial para o restabelecimento do serviço;

- Na investigação, o MPPR solicita que as instituições bancárias informem qual é o procedimento adotado para as liberações de benefícios a curatelados e beneficiários de prestação continuada;

- Também solicita que as instituições esclareçam se fazem exigência da denominada “prova de vida” para que os valores sejam liberados e, se sim, qual é o respaldo legal para tal prática;

- A Promotoria destaca que, a partir da referida investigação, poderão ser tomadas as medidas cabíveis contra as instituições bancárias.”

Ainda durante o episódio registrado no fim do mês passado, nossa reportagem procurou a assessoria do banco que reiterou que os funcionários do banco não poderiam de forma alguma sair para fazer o atendimento, e que haviam outros meios legais para que a prova de vida fosse feita e que a responsável pela idosa havia sido informada sobre tais medidas.

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