TERCA, 09/11/2021, 15:57

MP e Defensoria Publica recomendam que Londrina e outros municípios da regional melhorem o atendimento de saúde a refugiados

Órgãos receberam informações que postos de saúde não estariam atendendo essas pessoas por falta de documentos e outros problemas.

 A recomendação do Ministério Publico e Defensoria da União elenca sete obrigações a Prefeitura de Londrina e municípios da região em relação ao atendimento de refugiados.   O documento pede que o poder público promova o adequado abrigamento de migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas que se encontrem desamparados ou em situação de rua. 

Independente da forma de ingresso no país, os órgãos pedem que equipamentos como CRAS, CREAS, Centro Pop façam atendimento a esse público, que os refugiados sejam submetidos a exames periódicos de Covid, a recomendação exige que os municípios disponibilizem e distribuam kits de limpeza e higiene, como forma de garantir a saúde e integridade da população migrante, ) concedam benefícios eventuais de acesso à alimentação, e capacitem os profissionais das áreas da assistência social e da saúde, entre outras, com o objetivo de que saibam reconhecer os documentos ordinariamente portados por migrantes

Assinam o documento a promotora de saúde em Londrina e Direitos Humanos, Susana de Lacerda e os defensores públicos no âmbito federal, Samuel Dias Abreu e Marcelo Bianchini.

Segundo as autoridades, o objetivo de apurar deficiências no atendimento dos imigrantes por parte dos equipamentos municipais, em especial da saúde, havendo relatos de da negativa de atendimento das UBS a imigrantes por falta de documentos e outros problemas.

Foi estipulado o prazo de 10 dias corridos para que sejam informadas ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública da União as providências adotadas para o cumprimento da recomendação

O documento pede providências poderá implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os responsáveis inertes em face da violação dos dispositivos legais e direitos.

Por Guilherme Marconi

Comentários