QUINTA, 08/04/2021, 11:19

MP e MPF entram com ação contra Estado e União para que idosos e deficientes sejam priorizados na vacinação

O inicio da imunização das forças de segurança motivou a medida de tutela de urgência

Os ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPPR) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a União e o Estado do Paraná para que idosos e deficientes físicos sejam priorizados na vacinação contra a Covid-19. 

O documento pede que não sejam realizadas alterações de categorias prioritárias previstas no Plano Nacional de Imunização.  O recado é por conta do atual momento da campanha que profissionais forças de segurança estão sendo vacinados no Estado simultaneamente aos idosos. 

Ação civil pública é assinada pelos promotores de Justiça, Miguel Sogaiar e Susana de Lacerda do Ministério Público do Paraná, aqui de Londrina e pelo procurador da República, Raphael Otavio Bueno dos Santos, do MPF.  
Segundo Santos, um dos argumentos é que a mortalidade pela infecção é maior entre idosos e pessoas com comorbidades. Esses direitos são assegurados pela  Estatuto do Idoso e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência frisou o procurador. 


Para os órgãos, embora membros das Forças Armadas e professores, tenham um papel fundamental, os critérios devem considerar a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença e aos indivíduos vulneráveis 

Após o inicio da vacinação das forças armadas a Secretaria de Saúde de Londrina e a o Governo do Estado receberam pedido da CMTU para que agentes de trânsito entrem também nesta fila. Conselheiros Tutelares também protocolaram pedido semelhante. Para o procurador, muitos precedentes podem ser abertos o que prejudicará o planejamento inicial do Plano Nacional de Imunização. 

     O documento elenca que por exemplo dos 439.203 de 65 a 69 anos, apenas 186.805 foram vacinados e que dos 400.682 deficientes permanentes graves, nenhum foi imunizado até agora. Caso a Justiça, acate o pedido de tutela dos ministérios públicos, a multa prevista na ação é de R$ 1 milhão contra Estado e União. 

Por Guilherme Marconi

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