SEXTA, 18/06/2021, 08:13

Mudanças no código de ética da Câmara de Vereadores ficam para o final do ano

Projeto de resolução foi retirado de pauta até 15 de dezembro pela Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Londrina adiou a votação do novo código de ética e decoro parlamentar, documento que não era revisto desde 2003. O projeto de resolução seria votado na sessão desta quinta-feira, mas teve a primeira discussão adiada para 15 de dezembro. 

O novo regramento foi elaborado pelos integrantes da Comissão de Ética da legislatura passada, com apoio da assessoria jurídica e outros servidores da Câmara após dez reuniões.

A principal mudança está na tipificação das acusações, com o código de ética sendo aplicado especificamente em atos contrários ao decoro e a ética parlamentar. Infrações político-administrativas, os chamados crimes de responsabilidade, serão analisados de acordo com uma lei federal.


Outra mudança é a independência da corregedoria, que passa a ser um órgão autônomo e desvinculado da Comissão de Ética, com o corregedor sendo escolhido por votação aberta e nominal. 

Para cassar o mandato de um vereador, passa a ser necessário o quórum de maioria absoluta de todos os 19 vereadores, ou seja, dez votos. Hoje, é exigida apenas maioria dos vereadores presentes à sessão. 

A assessoria jurídica da Câmara deu parecer favorável ao novo código de ética, com duas sugestões: a exigência de que apenas integrantes de partidos com representação no Congresso Nacional possam votar para cassação de mandato e a retirada da obrigatoriedade da leitura do texto bíblico na abertura das sessões de julgamento.

Com o adiamento da votação para dezembro, o novo código de ética só deve entrar em vigor a partir de 2022.

Atualmente, há duas representações contra vereadores tramitando na Câmara, ambas contra Mara Boca Aberta, do Pros. Uma protocolada em maio por suposta quebra de decoro parlamentar por tratamento desrespeitoso a um munícipe por meio do Whatsapp, e outra protocolada na semana passada, por ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, atos que são investigados pelo Ministério Público. Ambas serão analisadas pela procuradoria jurídica da Câmara antes de serem encaminhadas à mesa diretor

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