Município lança serviço de guincho para veículos abandonados, irregulares ou apreendidos
Empresa terceirizada terá uma alta demanda: recolher cerca de 1200 veículos e carcaças deixados nas ruas de Londrina
Após contrato com uma empresa terceirizada, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), inicia nesta sexta-feira (30) o serviço de remoção de automóveis e motocicletas apreendidos em ações de fiscalização ou abandonados em ruas de Londrina. O serviço foi contratado por cinco anos e será executado pela Caiuá Assessoria, empresa de Joinvile/SC, que venceu a licitação.
Pelo mesmo contrato, a concessionária vai garantir também a implantação, operação e gestão de um depósito de mais de 3 mil m² na cidade, localizado nas proximidades da PR-445, região sul de Londrina. O espaço tem possibilidade para receber mais de 1.000 veículos.
O local, por exemplo, irá servir de espaço para futuro leilões de veículos apreendidos ou recolhidos. Para as atividades de remoção e transporte serão utilizados dois caminhões próprios, sendo um guindaste e um poliguindaste. O presidente da CMTU, Marcelo Cortez, detalhou quais serviços serão executados em Londrina.
A ideia é também atender outro objetivo: recolher motos com escapamento adulterado. Em Londrina, a irregularidade no veículo pode gerar multa prevista é de R$ 500, que dobra em caso de reincidência no período de um ano. Segundo Cortez, nas últimas semanas, teve apreensão de inúmeras motos irregulares e que não tinham onde ser guardadas.
Em Londrina, segundo levantamento da CMTU, existem cerca de 1.200 veículos abandonados pelas ruas da cidade. A partir de denúncias encaminhadas pelos moradores, a Companhia poderá acionar a empresa que irá recolhê-los.
Para efeitos de cálculo, os recolhimentos têm valor unitário de R$ 92,99 para motocicletas; R$ 206,20 para automóveis e R$ 354,42 para caminhões e ônibus. Já para a apuração das diárias são considerados valores que oscilam entre R$ 24,23 e R$ 79,75, conforme o tipo de veículo apreendido ou peça recolhida. De acordo com as tarifas pagas à concessionária, os valores definidos em licitação serão repassados ao Município. A remuneração da terceirizada, por sua vez, será composta exclusivamente pelo montante relativo às despesas de remoção e estadia dos veículos/objetos no depósito.