TERCA, 09/05/2017, 19:11

Nova lei assegura direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Para delegada do Nucria, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, a lei vai agilizar a investigação e evitar novos danos para quem já sofreu ou presenciou uma violência.

A lei foi sancionada no início do mês e estabelece parâmetros para evitar novos danos durante os depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Entre os direitos fundamentais estabelecidos na lei estão o de receber prioridade absoluta, ter a intimidade protegida; ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio; além de receber assistência qualificada e ser resguardado e protegido de qualquer tipo de sofrimento. Para a delegada Lívia Pini, do Nucria, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, a lei é um avanço e vai ajudar a evitar a chamada revitimização, quando a criança ou adolescente acaba revivendo a violência que sofreu.

Segundo a lei, a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência devem ser ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços que garantam privacidade. Além disso, eles não deverão ter contato com o acusado, nem mesmo visual. Pela lei, o depoimento, sempre que possível, deve ser realizado apenas uma vez, e precisa ser acompanhado por profissionais especializados. De acordo com a delegada, a Lei foi pensada para agilizar o processo e evitar que a vítima necessite ser ouvida mais de uma vez pelas diferentes instituições envolvidas e cita o sistema canadense como um modelo ideal, mas ressalta que essa é uma realidade ainda distante da brasileira.

A lei só entra em vigor em abril de 2018, e até lá algumas mudanças precisam ser feitas para garantir seu cumprimento. Para a delegada do Nucria, apesar da realidade de poucos recursos do sistema brasileiro de proteção a crianças e adolescentes, a justiça já conta com uma boa infra-estrutura e profissionais capacitados e deve conseguir colocar em prática o que determina a nova lei.

Após a entrada em vigor da Lei, Estados e Municípios terão seis meses para pôr em prática o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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