SEGUNDA, 21/01/2019, 17:31

Nova lei traz uma série de mudanças nos contratos de compra e venda de imóveis

Entre as novidades da legislação, a retenção de valores pagos pela construtora para os casos de inadimplência do comprador.

A nova lei, sancionada no fim do ano passado, já começou a valer e regulamenta, entre outros pontos, o distrato e a resolução do contrato de compra e venda de imóveis. A lei tramitava no Congresso Nacional desde 2015 e acrescentou uma série de artigos à chamada Lei de Incorporação Imobiliária, além de ter alterado pontos da Lei de Parcelamento de Solo Urbano.

A advogada Quesia Gonçalves, especialista em Direito Imobiliário, explica que a lei traz algumas mudanças importantes para o setor imobiliário. Como, por exemplo, a necessidade dos contratos de compra e venda, promessa ou cessão de imóvel serem iniciados por um quadro resumo, com informações como preço total a ser pago, as parcelas e suas discriminações, índices de correção usados e taxas de juros, entre outros pontos.

A advogada explica que caso o contrato tenha alguma irregularidade ou omissão, deve ser aditado em até 30 dias, sob pena de rescisão pelo comprador do imóvel por justa causa, com  devolução dos valores já pagos, sem que o incorporador tenha direito a ficar com qualquer quantia. Se o contrato for desfeito, as consequências disso devem estar detalhadas de forma clara.

Outra questão importante, que vinha sendo motivo de muita reclamação dos consumidores nos últimos anos, e que a nova Lei regulamenta, segundo a advogada, são os prazos de entrega do imóvel e a tolerância no atraso da obra.

Quesia Gonçalves afirma ainda que, pela nova lei, o comprador também pode ser penalizado. Se o contrato for desfeito, por exemplo, por inadimplência do consumidor, ele tem direito a receber apenas parte do valor pago, de acordo com o que estiver estabelecido no contrato e indicado no quadro resumo.

A advogada avalia que a nova legislação é um avanço para o setor, já que preenche uma série de brechas da legislação anterior e com isso traz mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas nos negócios.

Outra mudança importante trazida pela nova Lei é o direito de arrependimento. A advogada explica que o direito depende de alguns pré-requisitos, como, por exemplo, quando a compra for fechada fora da sede da construtora.

Ainda segundo Quesia Gonçalves, as partes podem também, em comum acordo, definir novas condições diferentes das previstas na Lei, se resolverem fazer o chamado distrato do contrato.

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