QUARTA, 15/07/2020, 16:18

Nova portaria permite que demitidos durante pandemia sejam recontratados em menos de 90 dias

Advogada diz que mudança na regra pode ser boa para todos os lados e que qualquer alteração nos contratos precisa ter aval dos sindicatos.

Pela portaria do Ministério da Economia, as empresas ficam autorizadas a recontratar imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure uma fraude trabalhista. O Governo Federal diz que a medida deve ajudar a reduzir o desemprego no país, que segundo o IBGE, perdeu só durante a pandemia mais de 2 milhões de vagas de trabalho formais. No total, o Brasil tem hoje quase 12 milhões de desempregados.

Antes, a norma só permitia que os demitidos sem justa causa fossem readmitidos após 90 dias. A nova portaria permite a recontratação apenas durante o período da calamidade pública, que vai até dezembro.

O chamado contrato imediato, antes dos 90 dias, não é mais considerado fraude, mas deve ser feito nos mesmos moldes do anterior. A advogada, especialista em direito trabalhista, Manuela Tucunduva, explica que a questão que gerou dúvida, em seguida à publicação da portaria, foi o parágrafo único dela, que permite que a recontratação seja feita com redução salarial ou outras mudanças apenas quando houver negociação coletiva com os sindicatos.

A intenção, segundo o Governo Federal, é “devolver” os empregos perdidos com o fechamento de muitas atividades no início da pandemia. A avaliação é de que com a retomada da economia, as empresas comecem a recontratar.

A advogada explica que o principal benefício da portaria é esse, a possibilidade do empregador ter o mesmo funcionário, já treinado e capaz de executar as mesmas tarefas, de volta, a contratar outro sem experiência.

A Portaria está valendo desde terça-feira e, segundo o Ministério da Economia, vai ser fiscalizada para evitar possíveis fraudes.

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