SEXTA, 04/06/2021, 14:00

Novo decreto proibindo festas traz mais segurança aos síndicos dos condomínios

 Avaliação do SECOVI e do Conselho de Condomínios da Gleba Palhano é de que novo texto garante que medidas sejam mais efetivas e que infratores sejam penalizados

O decreto proibindo festas, churrascos, comemorações e quaisquer outras atividades similares em espaços de uso comum ou coletivo de condomínios e também reuniões com mais de 10 pessoas dentro das unidades particulares trouxe mais segurança jurídico para aplicação da medida.  O decreto passou a valer no feriado de quinta-feira e segue por 10 dias corridos até dia 13 de junho. 

A avaliação da advogada Adiloar Zemuner, assessora jurídica do Secovi-Londrina. Segundo ela, o decreto anterior era muito abrangente. O texto atual é mais especifico e inibe descumprimento, mesmo porque está prevista a aplicação da multa de R$ 10 mil. 

O novo decreto especifica que a multa será para o morador e poderá responsabilizar também os condomínios.   Ou seja, o organizador e o proprietário do local onde se realizar esses eventos serão considerados infratores. 

De acordo com o presidente do Conselho de Condomínios Residenciais da Gleba Palhano (ConGP), Marcus Ginez, caberá ao porteiro ou zelador fazer esse controle e avisar o sindico em caso de descuprimento em relação as reuniões dentro das unidades particulares. Segundo ele, o sindico deve orientar os porteiros a limitar a entrada de mais de dez pessoas no condomínio, considerando o número de pessoas que já moram no local.

Os condominios de Londrina estão sendo orientados pelo Secovi e pelo Conselho da Gleba para que cancelem todas reuniões agendadas neste periodo de vigência do decreto.

Por Guilherme Marconi

Comentários